Conheçam agora as principais novidades contidas na nova legislação do PAT.
1. A simplificação e união de entendimentos entre Ministério do Trabalho e
Ministério da Economia, que facilitam a vida de todos aderentes ao PAT e
uniformizam as interpretações legais acerca dos vales Alimentação e Refeição
(desde que homologados pelo PAT), dando mais segurança jurídica para todos,
sejam trabalhadores, sejam empresas.
2. A abertura na legislação para avanços tecnológicos, como a nossa Compropay
(carteira digital da Comprocard).
3. A vedação da concessão de descontos nas faturas ou similares (art.175 do
Decreto 10.854 de 11/2021), considerando que estes descontos afetavam
negativamente os lojistas, a qualidade dos serviços e das empresas fornecedoras,
bem como a própria reputação e permanência do Programa que proporciona a
mais de 40 anos economias tributárias e previdenciárias às empresas de mais de
49% e tantos benefícios aos trabalhadores de nosso país.
4. A vedação da concessão de prazo para pagamento das faturas (art.175 do
decreto 10.854 de 11/2021), considerando que estes prazos, geravam riscos de
inadimplemento e de perdas para todo sistema, em especial para às empresas
fornecedoras, para os comerciantes de alimentos e para a continuidade da
concessão do benefício aos trabalhadores, colocando também em alto risco a
continuidade do Programa assim como foi concebido.
5. A abertura de canal permanente de denúncias e fiscalização de desvios das
normas do PAT, que certamente vai incentivar o cumprimento fiel das normas do
PAT, tanto pelas empresas fornecedoras, que ao descumprirem tais normas se
sujeitam a perder a concessão do código do PAT, como pelas empresas
beneficiárias, que em caso de descumprimento das normas, perderão sua
inscrição no PAT, acarretando prejuízos trabalhistas, tributários e previdenciários
superiores a 49%.
Agradecemos desde já nossa parceria de sucesso e renovamos nosso compromisso
de prestação de serviços de administração de benefícios com a excelência Comprocard.
Equipe Comprocard