Política de Privacidade, Governança e Proteção de Dados Pessoais

COMPROCARD LTDA
CNPJ nº 06.175.892/0001-48

Esta Política especifica, em atenção às normas da Lei nº 13.709/2018, as boas práticas na gestão de dados pessoais, gestão essa que envolve o desenvolvimento de ações preventivas, educacionais e medidas organizacionais estruturadas pela COMPROCARD, voltadas à difusão e ao aprimoramento da cultura de privacidade e proteção de dados pessoais pelos colaboradores e/ou profissionais que atuam em seu nome.

O termo de consentimento, assinado por empregados, e o termo de compromisso, assinado por clientes e empresas parceiras da COMPROCARD, complementam esta Política de Governança.

Informações da Política de Privacidade

A COMPROCARD contratou assessoria especializada para auxiliá-la em sua adequação à Lei nº 13.709/2018, o que resultou no mapeamento do fluxo de dados pessoais na empresa, na elaboração de termo de consentimento e de termo de compromisso, na confecção desta Política de Governança e na realização de treinamento presencial inicial para os colaboradores, além da adequação do sistema de armazenamento e tratamento de dados, para o alcance da segurança da informação, por meio de agente especializado.

Diretrizes

Esta Política busca garantir a proteção dos dados pessoais envolvidos nas operações da COMPROCARD, assegurando que sejam sempre tratados observando os princípios da boa-fé, da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso e da segurança, de modo a mitigar riscos de vazamento e a garantir, ao titular, a transparência no tratamento de seus dados pessoais.

Esta Política incentiva a automação – ou digitalização – de todos os procedimentos relacionados ao tratamento de dados pessoais realizado pela COMPROCARD, evitando-se a coleta e o armazenamento de dados em documentos físicos. Ademais, desincentiva o tratamento de dados pessoais sensíveis.

Conceitos Centrais da Política de Privacidade

Princípios que Guiam a Política

Cuidados no Uso de Dados Pessoais

Tanto o termo de consentimento quanto o termo de compromisso devem passar por atualizações periódicas, buscando-se o seu contínuo aperfeiçoamento.

No website para acesso público da COMPROCARD, constam alertas sobre o uso de cookies e a possibilidade de sua desativação, caso seja de interesse do usuário.

Para garantir a segurança do usuário, ao realizar compras, o titular do cartão deve portar o cartão ComproCard e um documento de identificação com foto. Esses documentos poderão ser solicitados pelo operador do estabelecimento para verificação.

Procedimento no Caso de Incidentes

Incidente de segurança com dados pessoais é qualquer evento adverso relacionado à violação na segurança de dados pessoais, como um acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração ou vazamento dos dados. Caso ocorra um incidente, os funcionários e colaboradores da COMPROCARD seguirão um protocolo de atuação, a fim de minorar os danos aos titulares e de cumprir os deveres impostos pela Lei nº 13.709/2018.

O protocolo será gerenciado pessoalmente pelo DPO (Data Protection Officer), encarregado do tratamento de dados na COMPROCARD poderá ser contatado no e-mail dpo@corp.comprocard.com.br; e ocorrerá da seguinte forma:

  1. O primeiro passo do protocolo é notificar os titulares dos dados sobre o incidente, esclarecendo-os a respeito de possíveis danos relevantes e comunicando-os o início de uma investigação interna para a identificação de causas e de responsáveis.
  2. Em seguida, a empresa comunicará a ocorrência do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Essa comunicação se dará com o preenchimento do formulário disponível no site da ANPD e com o seu protocolo na aba "Peticionamento Eletrônico - Usuário Externo". As instruções para utilização do "Peticionamento Eletrônico" são encontradas aqui: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico.
  3. Terminada a investigação interna, a empresa elaborará um relatório final, a ser encaminhado aos titulares dos dados envolvidos no incidente e à ANPD, contendo as seguintes informações: (i) descrição do incidente; (ii) quais foram os danos efetiva e/ou possivelmente causados aos titulares dos dados pessoais; (iii) quais foram as providências de investigação adotadas; (iv) respostas a eventuais questionamentos recebidos da imprensa e dos titulares dos dados; e (v) quais medidas de correção no tratamento de dados serão adotadas.